PIS e COFINS são contribuições sociais federais que incidem sobre o faturamento da empresa e, na prática, representam uma fatia relevante da carga tributária. A forma de calcular muda conforme o regime tributário — e 2026 trouxe uma novidade importante para quem vende produtos isentos.
Cumulativo ou não cumulativo: qual é a diferença?
- Regime cumulativo (Lucro Presumido): alíquotas de PIS 0,65% e COFINS 3,0% sobre a receita, sem direito a créditos.
- Regime não cumulativo (Lucro Real): alíquotas de PIS 1,65% e COFINS 7,6%, com direito a créditos sobre insumos, energia elétrica, aluguéis e outros custos (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003).
A regra de créditos é o que pode tornar o não cumulativo mais vantajoso — ou não: se a empresa tem poucos insumos com direito a crédito, a alíquota maior pesa. Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.
A novidade de 2026: fim da isenção plena
Pela Lei Complementar 224/2025, desde 01/04/2026 os produtos antes isentos ou com alíquota zero passam a pagar 10% da alíquota padrão:
- Cumulativo: PIS 0,065% + COFINS 0,30%
- Não cumulativo: PIS 0,165% + COFINS 0,76%
- PIS/COFINS-Importação também foram majorados (0,965% ou 1,565%).
Isso significa que nenhum produto fica mais totalmente isento de PIS/COFINS — uma mudança relevante para indústrias e importadores.
O que mais observar
- A Súmula CARF 224 (2025) consolidou que o crédito de energia elétrica no não cumulativo vale apenas para o consumo efetivo.
- O Lucro Real nem sempre segue o não cumulativo: há exceções legais (artigos 8º e 10 das leis do PIS/COFINS) em que atividades específicas permanecem no cumulativo.
- Em 2027, PIS e COFINS serão extintos e substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), dentro da reforma tributária.
Como se preparar
- Confirme em qual regime sua empresa apura PIS/COFINS (cumulativo ou não cumulativo).
- Revise a lista de produtos isentos: a partir de abril de 2026, eles têm cobrança mínima.
- Valide os créditos do não cumulativo — insumos, energia e aluguéis bem documentados reduzem a carga efetiva.
- Acompanhe a transição para a CBS em 2027 para planejar a mudança de sistemas e processos.
Fontes e referências
- Fim da isenção: PIS e COFINS passam a ter cobrança mínima a partir de abril (Contábeis)
- Lucro Real nem sempre segue o regime não cumulativo (Contábeis)
- Conceito de insumos e ajustes no creditamento (PGN/Receita Federal)
Como a Allux pode ajudar
- 📊 Cálculo e apuração mensal de PIS/COFINS no regime correto
- 📈 Análise de créditos tributários do não cumulativo para reduzir a carga
- 📋 Revisão da lista de produtos e alíquotas após o fim das isenções
Entre em contato e descubra como podemos ajudar sua empresa a calcular PIS/COFINS de forma correta e econômica.